A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, decisão de Tribunal do Júri realizado na Comarca de Sertãozinho, presidido pelo juiz Angel Tomas Castroviejo, que condenou uma mulher a cumprir pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, por queimar e matar seu marido como vingança após uma discussão.
Os autos trazem que em 2012 a ré, após uma discussão violenta com a vítima, deixou a residência e voltou posteriormente com uma garrafa de gasolina. Aproveitando que o marido estava dormindo, despejou o combustível e ateou fogo, queimando 70% da superfície corporal. O ofendido foi encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos. A defesa alegava que a ação da acusada foi em legítima defesa.
O relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, apontou em seu voto que, que a tese da legítima defesa deve ser afastada, uma vez que “há nos autos relato de que a ré jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo enquanto ela estava deitada na cama, dormindo” e que, apesar do relato de testemunhas de agressões físicas contra ré, a mesma retornou ao local no dia seguinte para consumar o crime. “Há, inclusive, afirmação de que ela tentou riscar o fósforo, que não acendeu, e então tornou a riscar, ateou fogo no corpo do companheiro e fugiu”, resumiu o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.