A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito do Município de General Salgado por doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, conforme determinado pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.
Consta nos autos que o réu exerceu o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, além de assumir o posto de forma interina em 2013. O acusado fez visitas a distritos para atender a população e cedeu, de forma verbal e ilegal, diversos lotes de um loteamento urbano, com o fim de obter dividendos políticos e gratidão dos donatários. A conduta configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
“O apelante, na condição de Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas.
“Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para valida-las”, acrescentou. Complementaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000129-43.2021.8.26.0204