A Prefeitura de Araçatuba determinou ao Departamento de Recursos Humanos a contagem do tempo de serviço dos servidores municipais entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, período em que os benefícios dos funcionários municipais, estaduais e federais foram congelados pela lei federal 173/2020, que estabeleceu um programa de enfrentamento à Covid-19 e restringiu os gastos com pessoal dos órgãos públicos.
A medida beneficia os cerca de 3,3 mil servidores municipais de Araçatuba. A portaria nº 159/2023, que estabelece a contagem de tempo retroativa ao período em que estava suspensa devido à pandemia, foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Município. O cálculo é válido para o reconhecimento de benefícios como quinquênios, licenças-prêmios e outros afins.
A decisão da Prefeitura de apurar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 deu-se após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) responder positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação para todos os servidores, em sessão realizada na última quarta-feira (12).
A portaria publicada pela Prefeitura, no entanto, veda o pagamento de qualquer parcela retroativa referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
AÇÃO COLETIVA
Em abril de 2021, o Sisema (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba e Região) conseguiu na Justiça decisão favorável em ação coletiva ajuizada em nome dos cerca de seus 1,8 mil associados.
A decisão, em primeira instância, obrigava a Prefeitura a dar continuidade na contagem do tempo de serviço dos sindicalizados no período previsto pela lei federal que congelou os benefícios para os servidores públicos.
No entendimento do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da primeira Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, a lei 173/2020 violou o pacto federativo, pois pretendeu estender os seus efeitos aos Estados e municípios, que são entes autônomos, segundo o artigo 18 da Constituição Federal.
Neste caso, segundo o magistrado, para congelar os benefícios dos servidores de Araçatuba seria necessário criar uma lei municipal, com a aprovação da Câmara local.