A Petz foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a um operador de caixa que foi obrigado a comprar livros para atingir uma cota de vendas da empresa. A 16ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região decidiu que a prática da empresa era abusiva.
Segundo o processo, o funcionário alegou que era obrigado a vender 60 livros por dia durante os fins de semana. Contudo, devido à impossibilidade de atingir essa cota, os funcionários tinham que usar seu próprio dinheiro para cumprir o valor das vendas. Os livros adquiridos pelos funcionários eram mantidos na loja para serem vendidos posteriormente. O funcionário afirmou ainda que a mesma prática ocorria durante a semana, resultando em gastos de cerca de R$ 10 de segunda a sexta-feira e R$ 50 por dia de fim de semana.
Em primeira instância, a Petz foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de verbas rescisórias, horas extras e reembolso pelos valores gastos na compra dos livros.
A Petz recorreu da decisão, pedindo que a rescisão indireta do contrato de trabalho não fosse reconhecida, a redução do valor de indenização por danos morais e horas extras, e que os descontos que considerava indevidos fossem revistos.
O desembargador e relator do caso, Nelson Bueno do Prado, expressou em sua decisão que, embora as metas possam ser excelentes ferramentas de desenvolvimento profissional, elas devem ser tangíveis e equilibradas, o que não ocorreu neste caso.
Na visão do desembargador, as metas impostas eram abusivas e inalcançáveis, levando o funcionário a comprar os livros que deveriam ser vendidos aos clientes para cumprir uma ordem do empregador. Portanto, ele considerou correta a decisão anterior de reparar o dano sofrido pelo trabalhador.
O desembargador considerou o montante de R$ 10 mil, estipulado em primeira instância para danos morais, como sendo razoável, levando em consideração o porte econômico da empresa, que ultrapassa um bilhão de reais, e o caráter pedagógico da punição. Contudo, ele reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.2 mil para R$ 1.7 mil, ao considerar o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para o atingimento da meta em alguns dias.
Todos os outros pedidos da Petz no recurso foram negados.
- Processo: 1001050-52.2022.5.02.0435
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