Uma família de São Paulo, em processo de mudança para Portugal, passou por um grande transtorno quando tentou embarcar com seu cão de suporte emocional, Logan, na cabine do avião. Foi necessária a emissão de duas decisões liminares pela Justiça paulista até que a companhia aérea, TAP, autorizasse a viagem.
O conflito começou quando a família, pai e filha, tentou embarcar com Logan, um bulldog francês, na cabine do avião. Tanto o pai, que sofre de transtorno de ansiedade e está em tratamento psiquiátrico, quanto a filha, que possui um transtorno fóbico da infância, têm melhorias emocionais significativas na presença do cão, segundo laudo médico.
A juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, emitiu inicialmente uma liminar autorizando o embarque de Logan, impondo uma multa de R$ 10 mil caso a decisão fosse descumprida.
Contudo, ao chegarem no aeroporto, a família foi informada pela companhia aérea que não iriam cumprir a decisão, seguindo recomendação de seu setor jurídico.
Diante da negativa, a família se viu obrigada a se alojar em um hotel pet-friendly e remarcar o voo para o dia seguinte. Enquanto isso, a advogada da família solicitou uma nova ordem judicial, desta vez permitindo o auxílio da força policial, se necessário.
Mesmo com a nova decisão em mãos, a família enfrentou novos obstáculos ao tentar embarcar pela segunda vez. Somente a 20 minutos da partida do voo, a companhia aérea cedeu, permitindo que a família embarcasse com Logan na cabine.
Processo: 1085403-08.2023.8.26.0100
Leia a primeira decisão e a segunda decisão.