O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes de Campo Grande/MS, ordenou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será concedido pela Record ao cantor Thiago Servo, vencedor do reality show “A Grande Conquista”.
A decisão é consequência da execução de uma nota promissória assinada em branco pelo cantor para a compra de uma BMW e uma aeronave. Servo teria dado R$ 150 mil de entrada e, após sua saída da dupla sertaneja “Thaeme e Thiago”, ficou impossibilitado de quitar a dívida. O acordo com o credor estabeleceu que o dinheiro de entrada compensaria o período de uso dos bens e a nota promissória seria anulada. No entanto, o título foi executado.
Em defesa, Thiago Servo solicitou o reconhecimento da inexigibilidade do título e a condenação do autor da ação como litigante de má-fé. Contudo, o juiz negou o pedido.
“O devedor não nega a existência do título nem a assinatura posta naquele documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido”, explica o magistrado em sua decisão.
Na sentença, o juiz observou que o cantor foi oficialmente notificado e não quitou a dívida. “Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto.”
“Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record”, afirmou. A emissora será notificada para depositar o valor do prêmio, até o limite do crédito executado, em conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao processo.
Atualmente, a dívida do cantor é de R$ 1.361.495,06, valor que inclui os honorários advocatícios.
- Processo: 0817425-72.2015.8.12.0001
- Veja a decisão.