A Prefeitura de Araçatuba vai assumir a gestão do Pronto-Socorro Municipal Aida Vanzo Dolce por um período de 90 dias, após a concessão de uma liminar (decisão provisória) da Vara da Fazenda Pública, em ação ajuizada pelo município contra a Organização Social Instituto Multi Gestão – IMG Soluções & Gestão, até então responsável pelo gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da cidade.
A liminar foi concedida nessa quarta-feira (26). Com isso, a Prefeitura vai assumir temporiamente os espaços e equipamentos do PS municipal, além de gerenciar o pessoal contratado, para garantir a continuidade dos serviços prestados à população. O decreto nº 22.882/23, que autoriza a ocupação temperária, foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Município.
O Município passará a representar a entidade na relação contratual em que ela mantiver com os prestadores de serviços relacionados ao contrato com o Município. “Queremos deixar claro que não vai mudar nada no atendimento à população. A equipe técnica continua a mesma e o que muda é que o município irá absorver a parte administrativa da gestão dos serviços”, reforça a secretária municipal de Saúde, Carmem Guariente.
A OS Multi Gestão havia sido contratada pelo município para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto-Socorro Municipal Aida Vanzo Dolce, Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência (Samu).
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
No entanto, conforme o município, há fortes indícios de irregularidades praticadas pela OS contratada, deixando de cumprir cláusulas fundamentais, bem como a apuração de aplicação indevida de recursos repassados pelo Município; ausência de pagamento de prestadores de serviço; não comprovação de posse de valores; desatendimento a notificações e solicitação de informações a respeito.
Em março deste ano, foi detectada, em auditoria externa na prestação de contas apresentada pela contratada, a utilização de valores repassados em razão do contrato administrativo emergencial n° 065/2022 – Serviços de Urgência e Emergência em contrato por ela firmado com outro Município, alheio ao obieto do contrato firmado com o Município de Araçatuba.
Questionada, a contratada não apresentou justificativas plausíveis, alegando, em síntese, alterações estruturais, e que grande parte do valor utilizado seria verba de provisionamento e não haveria necessidade de devolução imediata, deixando, portanto, de apresentar plano efetivo de devolução dos valores apropriados.
O município fez, então, um Termo Aditivo Unilateral para formalizar alterações no plano de trabalho, pela desídia (falta de atenção) da Contratada, e assim evitar desassistência médica.
As obrigações legais impostas à contratada e demais detalhes administrativos relativos à ocupação dos serviços pela Prefeitura de Araçatuba estão descritas no Decreto Municipal nº 22.882/23, já publicado e disponível no Diario Oficial Eletrônico (DOE), no site www.aracatuba.sp.gov.br.