A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a um pai de gêmeos o direito a uma licença-paternidade de 180 dias, igualando o tempo de licença àquele previsto para as mães. A decisão foi da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado, baseada na compreensão de que dois recém-nascidos exigem uma maior demanda de cuidados infantis.
O juiz federal Adriano Vitalino dos Santos, que proferiu a decisão, afirmou: “Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”.
A decisão foi tomada em segunda instância, depois que o pedido de liminar do pai foi negado em primeira instância sob o argumento de que não há previsão legal para igualdade de licenças entre os membros do casal.
Em sua decisão, Santos destacou o princípio constitucional que determina o dever da família e do Estado de garantir com prioridade os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente. O magistrado concluiu que a urgência da situação é evidente, devido à necessidade inadiável de cuidados com os recém-nascidos.
A decisão citou outros dois casos semelhantes, nos quais o direito à licença-paternidade prolongada também foi concedido. Agora, o caso será apreciado por um colegiado completo, formado por três juízes.