A 2ª Vara Cível da Justiça de São Paulo condenou o proprietário de um flat em São Paulo a pagar uma indenização de R$ 30 mil por proibir a entrada de um casal gay no imóvel alugado. O dono do flat, localizado no bairro Jardins, teria desistido do negócio após descobrir que o imóvel seria ocupado por um casal homossexual, sem notificação prévia.
O inquilino, um médico, havia assinado o contrato de locação em fevereiro de 2021, depositado uma caução de R$ 1 mil e pago o aluguel de R$ 4.100. No dia da mudança, com seus móveis já carregados, o inquilino foi informado pela portaria que não poderia entrar no apartamento.
A administradora de imóveis revelou ao inquilino as mensagens do proprietário, Charles Hachem El Helou, que afirmou: “não posso fechar por um casal gay, para esse tipo de cliente gay eu não quero alugar”, e “gay e traveco não dá, eles são gays, não posso alugar para viados”. El Helou não apresentou defesa à Justiça e não foi encontrado para comentar o caso.
A juíza Claudia Guimarães dos Santos declarou que a situação “ofendeu a honra do inquilino e violou o princípio da dignidade da pessoa humana”. A decisão judicial ainda cabe recurso. Além da ação civil, o caso também resultou em um boletim de ocorrência registrado como injúria na delegacia.