A rede de fast food Burger King foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a um ex-funcionário por fornecer alimentos com datas vencidas aos seus empregados e clientes. A decisão foi tomada pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O homem, que trabalhou na empresa por aproximadamente um ano e meio na posição de coordenador, alegou na ação que a companhia forneceu produtos fora da validade e instruiu os funcionários a consumi-los. Além disso, o reclamante sustentou ter direito a horas extras e adicional de insalubridade.
Após a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos do trabalhador, o Burger King recorreu da decisão. No entanto, o desembargador do Trabalho, Fernando Álvaro Pinheiro, relator do caso, manteve a condenação. O magistrado se baseou em depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática da empresa de ofertar produtos com data de validade vencida.
A decisão foi seguida por unanimidade pelos membros do colegiado. Os advogados Rodrigo Dos Santos Figueira e Hudhson Adalberto De Andrade, do escritório Santos Figueira & Andrade Advogados, representam o ex-funcionário na causa.
- Processo: 1001007-29.2021.5.02.0281
- Leia o acórdão.