Na tarde de quarta-feira (28/06), em Brasília, o advogado Gustavo Coutinho, 30 anos e adepto do candomblé, foi impedido de falar em tribunal por estar usando trajes típicos de sua religião. Coutinho vestia terno, blusa e calça branca, junto com suas guias e seu eketé, indumentária exigida por três meses para quem realiza a iniciação no candomblé.
A 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu, por unanimidade, que ele não poderia falar na corte, argumentando que seria necessário um “traje formal, em atenção à regra regimental”. Mesmo após se cobrir com uma beca preta, Coutinho foi impedido de atuar no caso de seu cliente, que teve que ser defendido por outra advogada. O advogado acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF em resposta ao ocorrido.
“Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão”, desabafou Coutinho, que mencionou ter recebido comentários do desembargador sobre o fato de que se sua beca fosse “mais composta, ‘eles não perceberiam'”.
Em resposta, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra esclareceu que a decisão unânime se deu pela obrigatoriedade do uso de vestimenta formal para a defesa, independentemente de crença religiosa. Ele alegou que foram oferecidas alternativas ao advogado, como a possibilidade de apresentar um áudio ou adiar o julgamento para um período após o uso obrigatório dos trajes religiosos.
Coutinho, entretanto, rejeitou as sugestões para não prejudicar seu cliente, passando a defesa para outra advogada. Ele declarou que o cliente acabou sendo prejudicado, uma vez que acompanha o caso desde o início.
O regimento do tribunal especifica que os advogados devem se apresentar em “traje formal” para as sessões, mas não especifica detalhadamente o que compõe essa formalidade. Esta situação expõe uma possível área cinzenta no regimento, abrindo caminho para debates sobre diversidade cultural e respeito às diferentes tradições religiosas no ambiente jurídico.