O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou tese apresentada no agravo regimental interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no HC 720.715 e reconsiderou sua decisão, que havia concedido a ordem para absolver o paciente da condenação pela prática de falta grave.
No processo de execução penal 0012208-06.2021.8.26.0996, de Presidente Prudente, interior de São Paulo, o paciente, em razão do reconhecimento de falta grave, consistente no recebimento de drogas (K4) pela via postal, foi declarada a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do prazo para progressão de regime.
No habeas corpus interposto no STJ, o relator havia concedido a ordem de ofício para absolver o paciente pela falta grave, baseando-se no princípio da intranscendência penal, uma vez que, se houve transgressão, foi praticada por quem enviou a correspondência com a droga, interceptada logo no ingresso dela no presídio.
O PGJ interpôs agravo regimental, em que sustentou a impossibilidade de se conhecer do habeas corpus em questão, ausente, ademais, manifesta ilegalidade na decisão da Justiça paulista, visto que a imposição da falta grave se deu por decisão fundamentada, não sendo cabível o revolvimento dos fatos em sede da ação constitucional. O relator acolheu os fundamentos do recurso e reconsiderou a decisão, restabelecendo o reconhecimento da falta grave.
O agravo em questão é parte de uma política institucional de atuação estratégica perante os tribunais superiores conduzida pelo PGJ por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. A inciativa já resultou na interposição de 185 agravos regimentais no Supremo Tribunal Federal e no STJ. Houve ainda três Recursos Extraordinários contra decisões do STJ. Esses dados referem-se ao período que vai de fevereiro a meados de maio.
Além disso, tem o MPSP ingressado como amicus curiae em diversos processos de interesse estratégico, com apresentação de memoriais e realização de sustentações orais.