A empresa Centro de Gestão e Meios de Pagamento, responsável pela prestação de serviço de pagamento eletrônico “Sem Parar”, foi condenada a reparar prejuízos materiais causados a consumidores afetados por cláusulas abusivas inseridas em contratos. A decisão, publicada em 23 de maio, é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em resposta a recurso impetrado pelo MPSP.
Em primeira instância, o Judiciário já havia anulado trechos de contratos que constituíam a companhia como procuradora do consumidor para, em nome deste, abrir conta, contratar financiamento e emitir título de crédito. Na ocasião, o Centro de Gestão e Meios de Pagamento ficou impedido de aplicar os efeitos da cláusula questionada em contratos já firmados e de inserir o quesito em novos contratos.
O Ministério Público recorreu alegando que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de condenação genérica em caso de procedência de ação coletiva de responsabilidade por danos causados a consumidores, com fixação da responsabilidade do réu.
Pelo acórdão do relator, desembargador Jairo Brazil, a individualização dos prejuízos ocasionados a cada consumidor deverá ocorrer na fase de liquidação e execução de sentença.
O caso teve atuação dos procuradores de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser e José Eduardo Ismael Lutti, além dos promotores Danilo Orlando Pugliesi, Luiz Gustavo Castoldi e Marcelo Orlando Mendes.