A defesa de um homem que havia sido preso por tráfico de drogas no dia 18 de abril, no bairro Água Branca, em Araçatuba, e já ostentava passagens por tráfico e receptação, conseguiu habeas corpus convertendo a prisão preventiva por medidas cautelares.
O réu havia sido preso na rua Joana Favarin Jorge, com 91 pinos contendo cocaína, que segundo a polícia, estavam prontos para comercialização, além de dinheiro o qual o homem não soube explicar a procedência.
A defesa, patrocinada pelos advogados Daniel Madeira e Flávio Batistella, sustentou carência na fundamentação que decretou a prisão preventiva do cliente pelo magistrado de primeiro grau.
Em seu relatório, o ministro Rogério Schietti Cruz, acatou o pedido da defesa justificando que a quantidade de droga apreendida não denota argumentação suficiente para não apresentação de uma medida menos danosa ao réu do que a custódia (prisão) provisória.
O pedido de liminar foi acatado pelo STJ e a prisão preventiva convertida em medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento no período das 20h às 6h.