O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (8/5) que os municípios brasileiros têm autonomia para proibir a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem barulho excessivo. Essa decisão, tomada no município de Itapetininga, em São Paulo, estabelece um precedente legal para todos os municípios do país.
Aprovada em 11 de abril de 2017, a lei estipula uma multa de R$ 3 mil para pessoas físicas que descumprirem a regra e R$ 10 mil para pessoas jurídicas. Além disso, em caso de reincidência, os valores das multas podem ser dobrados.
Luiz Fux, relator do caso, afirmou em seu voto que “o STF tem reconhecido a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente, legitimando a edição de leis municipais que abordem o assunto no âmbito de seu interesse local”. Todos os ministros acompanharam o voto de Fux na sessão plenária virtual.
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Fux ressaltou também que a aprovação de leis nacionais pode enfrentar dificuldades, devido à complexidade em conciliar os interesses de diversos setores, como órgãos administrativos, agentes econômicos, organizações não governamentais e associações da sociedade civil.
A decisão do STF representa um importante passo para a preservação da saúde e do meio ambiente, permitindo que os municípios possam legislar de acordo com suas necessidades e interesses locais no que diz respeito à soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos barulhentos.