Reunida na sexta-feira (12), a Assembleia da República de Portugal confirmou a aprovação da legislação que permite a eutanásia, ou morte assistida por profissionais da saúde. A votação reuniu votos favoráveis do PS, BE, IL, PAN e Livre, além de sete deputados do PSD, totalizando 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção.
O decreto havia sido vetado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Entretanto, a Constituição portuguesa permite que o Parlamento confirme o texto em caso de veto presidencial, o que obriga o presidente a promulgar a lei. Este foi o quarto projeto do Parlamento sobre a despenalização da eutanásia, tema já alvo de dois vetos presidenciais e outros dois pelo Tribunal Constitucional.
A legislação da eutanásia
No último veto em abril, o presidente solicitou que fosse esclarecido quem define a incapacidade física do paciente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem supervisiona o ato da morte assistida. No entanto, os partidos responsáveis pelo projeto decidiram não alterar o texto aprovado em 31 de março, que estipula a eutanásia como recurso apenas se o suicídio assistido for impossível devido à incapacidade física do paciente.
O debate parlamentar sobre a questão da eutanásia foi marcado por diversas opiniões. Alguns defendem a legitimidade dos deputados em deliberar sobre a morte assistida, enquanto outros criticam a legislação como um absurdo. Além disso, alguns parlamentares argumentam que a questão deve ser decidida em referendo nacional, enquanto outros defendem que o direito à eutanásia é uma questão individual e não deve ser decidida pela maioria.
Próximos passos
Apesar das divergências, a decisão parlamentar de confirmar a legislação põe em movimento a possibilidade de promulgação da lei pelo presidente da República. Contudo, ainda há possibilidade de desafios legais, com alguns deputados sugerindo que a lei poderia ser levada ao Tribunal Constitucional para avaliação de sua constitucionalidade.