Responsáveis por bares, casas noturnas e restaurantes e organizadores de festas de Araçatuba deverão adotar medidas para auxiliar a população LGBTQIAP+ que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade em suas
dependências. A medida está prevista na lei nº 8.605/2023, que foi sancionada nesta quinta-feira (4) pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município.
A lei é oriunda do projeto de lei de autoria da vereadora Regininha (Avante) e aprovado pela Câmara Municipal no mês passado. “O Brasil é o país que mais mata população LGBTQIAP+, ficando pelo 13º ano nesta posição, conforme o relatório de 2021 da Transgender Europe (TGEU)”, justifica a vereadora.
Segundo a autora, as medidas são relativamente simples, sem impacto financeiro, mas podem garantir a segurança física da população LGBTQIAP+ e, até mesmo, garantir suas vidas.
A lei prevê que nos bares, casas noturnas, restaurantes e festas deverão ser disponibilizados à população LGBTQIAP+ que se manifeste estar em situação de risco ou vulnerabilidade os devidos meios para a efetiva comunicação dessa situação à autoridade competente, bem como seu encaminhamento a lugar seguro, caso haja solicitação.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes que informem a disponibilidade de local seguro para proteger a população LGBTQIAP+ que vier a manifestar situação de risco ou vulnerabilidade. Poderão ser utilizados também outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação da população LGBTQIAP+
com o estabelecimento em que se encontrar.
Além disso, os estabelecimentos deverão esclarecer seus funcionários para o atendimento das medidas previstas na lei.