A 2ª Vara Judicial de Martinópolis, no interior de São Paulo, em sentença proferida pelo juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo, condenou 19 pessoas por organização criminosa, estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro. As penas foram fixadas entre 8 e 19 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os acusados abordavam as vítimas pelas redes sociais fingindo morar no exterior. Simulavam amizade ou interesse em relacionamento amoroso e encenavam o envio de malas com dinheiro e itens de luxo ao Brasil. Em seguida, solicitavam depósitos bancários alegando problemas alfandegários. Chegavam a ameaçar pessoas que relutavam em transferir os valores.
Conforme consta na sentença, foram identificados mais de 400 ofendidos, em todos os estados do país, com prejuízos que somam R$ 17 milhões entre 2017 e 2020. Na dosimetria das penas, o magistrado escreve que o golpe envolvia fraude de sites de instituições financeiras, guias de remessa aérea e endereços eletrônicos para rastreio de pacotes.
“O ambiente virtual viabiliza acesso a inúmeros indivíduos, possíveis vítimas; favorece o golpista, que cria, simula e induz, sem ser visto ou ouvido, o que dificulta a valer a sua identificação; embaraça o ressarcimento do prejuízo causado aos ofendidos”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1500742-82.2020.8.26.0346