Em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Assis na última quarta-feira, o MPSP obteve a condenação a 10 anos de prisão de um homem que tentou matar a ex-companheira e praticou crime de resistência contra policial militar. O crime foi praticado em Echaporã, interior de São Paulo
O promotor de Justiça Daniel Camacho Pontremolez demonstrou que o réu usou duas facas para atacar a vítima, dizendo que iria matá-la, atingindo-a no pescoço e agredindo-a com socos na cabeça e no rosto. Durante o Júri, Pontremolez sustentou argumentos com a perspectiva de gênero ao ressaltar o tipo de arma utilizada pelo réu, o local das lesões, o histórico da violência, além da dinâmica do ciclo da violência em caso de tentativa de feminicídio, fazendo uso de diretrizes nacionais da Organização das Nações Unidas e da pesquisa do Ministério Público de São Paulo denominada “Raio X do Feminicídio”.
Os jurados acataram os argumentos da Promotoria no sentido de reconhecer a gravidade do fato e a situação de risco da vítima. Os termos da condenação obtida são frutos do Enunciado nº 59 aprovado pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica do Grupo Nacional de Direitos Humanos, que integra o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG).
De acordo com o texto, o Ministério Público deve pautar sua atuação com a perspectiva de gênero em todas as áreas em que tenha atribuição, em atenção à Convenção de Belém do Pará, à Convenção da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, bem como ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, incentivando a utilização das “Diretrizes nacionais de investigação criminal com perspectiva de gênero” da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Iberoamericanos/EuroSocial, das “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres” da ONU Mulheres, da Recomendação n. 80/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e do “Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o resultado do Júri está alinhado à Recomendação n. 02/2023, emitida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a fim de assegurar a atuação da instituição com a perspectiva de gênero voltada a modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher, e que os membros do Ministério Público brasileiro, no exercício de suas funções, busquem assegurar atendimento que reflita materialmente o tratamento igualitário na temática de gênero.