A Tarifa Social Especial, que beneficia famílias em extrema vulnerabilidade social com total isenção de pagamento de água, beneficiou, de março até hoje, 15 clientes de Araçatuba em extrema vulnerabilidade social. A iniciativa foi instituída pela GS Inima Samar em parceria com a Secretaria de Assistência Social do município e é inédita em todo o Brasil.
A nova resolução 03/2023, que instituiu o benefício começou a vigorar em 1º de março. Deste então, por iniciativa da própria GS Inima SAMAR, com base em dados fornecidos pelo Cras (Centro de Referência de Assistência Social), houve 47 solicitações de vistorias. Destas, 15 clientes se enquadraram na tarifa social especial.
Os demais foram enquadrados na categoria social normal, que também tem uma tabela com preços menores – ou ainda aguardam algum documento ou negociação. Hoje, 288 famílias recebem o benefício da tarifa social comum.
Dados fornecidos pela Agência Reguladora Daea em janeiro deste ano apontavam que Araçatuba possuía, até então, 67.069 ligações residenciais, 10.527 ligações comerciais, 101 industriais e 583 públicas.
Cadastramento
Para efetuar o cadastramento e pleitear seu enquadramento na Tarifa Residencial Social e Tarifa Social Especial, o usuário precisa se cadastrar inicialmente nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social), da Prefeitura de Araçatuba.
Uma vez referendado pelos Cras, ele deve se dirigir ao setor de atendimento da GS Inima Samar, na Av. Baguaçu, 1.530 (das 8h30 às 16h30) e apresentar a carta de encaminhamento, assim como os documentos comprobatórios.
Os critérios mínimos para enquadramento dos imóveis na tarifa residencial social e tarifa social especial são:
- I – A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
- II – A unidade usuária deve estar cadastrada apenas como 01 (uma) economia, com área construída igual ou inferior a 70 m²;
- III – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado e ativo; ser beneficiária do BPC ou outro benefício permanente oferecido pela Prefeitura de Araçatuba, devidamente referenciada pelo CRAS;
- IV – Para enquadramento na Tarifa Residencial Social, a família domiciliada na Unidade Usuária deverá possuir renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo nacional vigente por pessoa;
- V – Para enquadramento na Tarifa Social Especial, a família domiciliada na Unidade Usuária deverá possuir renda familiar inferior a 1/6 (um sexto) do salário-mínimo nacional vigente per capita;
- VI – Não possuir débitos perante a CONCESSIONÁRIA ou, no ato da concessão, ter efetuado o parcelamento dos débitos exigíveis e que não estejam com as suas exigibilidades suspensas;
- VII – Não possuir fonte alternativa de abastecimento, como poço, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da CONCESSIONÁRIA.
Documentos necessários:
- -Carta de encaminhamento do CRAS.
- -Carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel ou os últimos três holerites comprovando a renda.
- -Documentos pessoais do beneficiado.
- -Carnê de IPTU.Cartão e último comprovante de pagamento dos seguintes benefícios:
– BPC;
– Benefício permanente da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
– Portador de doenças graves (Laudo Médico recente – 12 meses). - -Cadastro no CADÚnico ativo (CRAS).
- -Escritura;
- -Contrato de Compra e Venda;
- -Contrato de Locação (dentro do período de vigência).
- -Em caso de área verde, deverá apresentar uma autorização da Prefeitura Municipal de Araçatuba ou Autorização Judicial para ocupação do imóvel.
Segundo a resolução que regula os serviços de saneamento em Araçatuba, os usuários serão selecionados entre os cadastrados, limitando-se a aplicação da Tarifa Social em até 0,3% (três décimos por cento) do total de ligações ativas, estabelecendo-se, ainda, como sublimite para a aplicação da Tarifa Social Especial, até 0,15% (quinze centésimos por cento) das ligações ativas.
Os pedidos para aplicação da Tarifa Residencial Social e Tarifa Social Especial são feitos diretamente pelos clientes através dos Cras, que avaliam o preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução, indicando à Concessionária, mediante a emissão de carta de encaminhamento, as famílias às quais o benefício pode ser aplicado, respeitando-se o limite previsto na Resolução.
“É importante destacar que todas as ações da GS Inima Samar nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do atendimento aos clientes, são relatadas periodicamente à Agência Reguladora e Fiscalizadora Daea, que também acompanha e fiscaliza essas ações. A própria criação da Tarifa Social Especial teve a participação da Agência Reguladora”, informou a concessionária.
Descontos
O desconto para os usuários em situação de extrema pobreza será de 100% para quem consumir até 12 metros cúbicos por mês; já para o consumo de 13 a 20 metros cúbicos de água por mês, a redução é de 65% no valor da conta. O desconto de 50% será para quem consome acima de 21 e até 30 metros cúbicos por mês; acima de 31 e até 50 metros cúbicos, o desconto será de 25%; por último, quem consumir acima de 51 metros cúbicos, terá abatimento de 10% na conta de água.
Já a tarifa social comum aplica-se a famílias com renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e será aplicada de forma escalonada e progressiva, com descontos menores que os praticados na tarifa especial. Os descontos também são gradativos, conforme o consumo do imóvel.