O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas endividadas.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas [de execução] não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
“Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza”, disse o ministro do TST, conforme reportagem publicada pelo portal R7 da TV Record.
Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal derrubou a suspensão de CNH, mas manteve o bloqueio do cartão.
No TST, os ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução.
Em fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes.
O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
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