A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, na região de Araçatuba, interior de São Paulo, que condenou homem pelo crime de extorsão contra a própria tia. A pena foi fixada em sete anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
Os autos do processo trazem que o réu, preso por crime anterior, escreveu duas cartas para sua tia com graves ameaças, exigindo o pagamento de uma suposta dívida de R$ 3,6 mil. As correspondências foram inicialmente entregues a uma terceira pessoa, que foi responsável pelo envio. A vítima procurou a polícia, negando a guarda ou posse de qualquer valor pertencente ao denunciado.
Ao fundamentar a manutenção da sentença de primeiro grau, o relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, apontou que a tipificação do crime de extorsão visa proteger não só o patrimônio, como também a vida, integridade física, tranquilidade de espírito e liberdade pessoal do ofendido. O magistrado destacou, ainda, que “a conduta se perfaz com a mera exigência da vantagem indevida por meio de constrangimento, pouco importando que haja ou não a sua obtenção pelo agente”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500034-57.2022.8.26.0218
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