Um rapaz de 18 anos que havia sido preso ontem (11) pela Força Tática da Polícia Militar com 95 pinos de cocaína e mais de R$ 6,2 mil em dinheiro, foi solto hoje (12) após passar por audiência de custódia na Vara de Plantão de Araçatuba. Ao conceder a liberdade provisória, o juiz Marcel Perez Rodrigues impôs medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo indiciado, tais como comparecimento pessoal e bimestral em juízo para justificar suas atividades; proibição de ausência do município por período maior que cinco dias; ficar em casa das 20h às 6h, entre outras.
A prisão
O indiciado foi preso na manhã de ontem no bairro Água Branca, zona leste de Araçatuba. Policiais militares da Força Tática receberam denúncia sobre o tráfico de drogas em um matagal do bairro e foram averiguar. De acordo com boletim de ocorrência, os policiais foram até o local e surpreenderam o rapaz abaixado no meio do mato.
Ao avistar a equipe da PM, o indiciado correu mas foi abordado em mata fechada logo em seguida. Os policiais localizaram 45 pinos de cocaína com o acusado e depois mais um saco plástico contendo 50 pinos da droga, além de R$ 6.262,00 em dinheiro. O rapaz foi apresentado no plantão policial e autuado em flagrante por tráfico de drogas. Em depoimento à Polícia Civil, o indiciado negou a propriedade da droga. Ele relatou que estava no mato para comprar maconha já que é dependente da droga e que na ocasião foi pego pelos policiais militares.
Defesa
Durante a audiência de custódia, na manhã de hoje, o preso foi representado pelo advogado criminalista Jair Ferreira Moura, do escritório de advocacia criminal Moura Brazil, que pugnou pela liberdade provisória do cliente. Ele argumentou que o rapaz não registra antecedente criminal, que possuí residência fixa e trabalho lícito. O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Caio Augusto de Castro Gonçalves, foi favorável à concessão da liberdade do indiciado. “Não há motivo para a prisão do rapaz, pois vamos provar que ele não era o responsável por essa droga apreendida”, observou Jair Moura.
“Pelas informações constantes, o autuado não ostenta antecedentes criminais nem passagens pela Vara da Infância e Juventude, possuí domicílio fixo no distrito da culpa e a quantidade de entorpecente encontrado, embora considerável, não é tão expressiva a ponto de indicar, por si só, que ele integra alguma organização criminosa. Não há, assim, ao menos nessa fase processual, indicativo concreto de que o autuado integre organização criminosa ou que se dedique às atividades criminosas, de forma que poderá eventualmente ser beneficiado pela causa de diminuição de pena e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que em grau recursal, em caso de condenação. Desse modo, não se mostra razoável que permaneça segregado cautelarmente se, ao final, a pena privativa de liberdade será, possivelmente, substituída por restritiva de direitos ou cumprida em regime aberto”, escreveu o magistrado na sentença.
Apuração
Ainda durante audiência, o indiciado relatou que teria sido agredido pelos policias militares no momento da abordagem. O rapaz passou por exame no IML (Instituto Médico Legal) e o resultado foi positivo para existência de lesão corporal. Diante da situação, o juiz determinou a investigação da denúncia. “No mais, tendo em vista as alegações do autuado de que teria sido agredido pelos policiais que o abordaram, bem como o exame de corpo de delito atestando a existência de lesões corporais no examinado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar para apuração dos fatos noticiados, devendo a conclusão ser encaminhada oportunamente ao Ministério Público”.
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