Uma professora de Araçatuba responderá por lesão corporal em um caso envolvendo um acidente de trânsito que vitimou o genro dela em março de 2021 no bairro Traitú. O caso teve bastante repercussão nas redes sociais. Inicialmente, o caso foi tratado como possível tentativa de homicídio. Mas, a defesa da professor conseguiu provar que ela não teve a intenção de machucar a vítima e apresentou um vídeo de circuito de segurança que mostra a dinâmica do acidente (veja mais abaixo). Com base das imagens, o Ministério Público entendeu que não houve dolo da professora no caso e a denunciou por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.
“As provas colhidas no decorrer da investigação especialmente o vídeo obtido pela defesa, além de demonstrar que não houve qualquer atropelamento, revela que a professora agiu em legitima defesa ao deixar o local dos fatos, uma vez que além da vítima bloquear a sua saída e subir em cima do capô do veículo, seu pai ainda tentou abrir a porta do carro para retirá-la do veículo e agredi-la, de maneira que não havia outra alternativa para a professora a não ser agir da forma como agiu a fim de preservar sua integridade física”, observou o advogado Álvaro dos Santos Fernandes (foto abaixo), que defende a professora. “Respeitamos o primeiro entendimento do Ministério Público, mas acreditamos que no decorrer do processo será demonstrado o alegado pela defesa e será feita justiça na absolvição da professora”, acrescentou o criminalista.
O caso
A desavença entre o genro e a sogra ocorreu no dia 19 de março e ganhou repercussão nas redes sociais após a divulgação do fato. Um jovem de 20 anos, casado com a filha da professora, ficou gravemente ferido após cair de cima do carro da mulher no momento em que ele tentava impedir a saída dela do local após uma discussão. A professora chegou a levar a vítima sobre carro por cerca de 70 metros. O jovem caiu no chão e foi socorrido pela equipe de resgate em estado considerado grave após bater a cabeça.
No dia do incidente, a professora foi até a casa do casal para tentar falar com a filha. Porém ela foi recebida pelo genro e uma discussão teve início na calçada da residência. No meio da confusão, o rapaz ligou para o pai e antes que este chegasse, a professora resolveu ir embora. Nesse momento, o rapaz entrou na frente do carro da sogra para impedir que ela deixasse o local. Em depoimento à Polícia Civil, a mulher reiterou que não houve atropelamento. De acordo com relato dela, o genro estava muito nervoso e tentou impedir a sua saída do local após fazer ameaças.
“Chamei pela minha filha e apareceu o (genro) no portão com uma vassoura e quebrou o cabo da mesma na calçada. Mostrando-se bastante alterado, ele me disse para não atrapalhar a vida deles”, alegou a professora em depoimento à polícia. Em outro trecho, ela relata o que aconteceu quando tentou ir embora da frente da casa do genro, após quase ter sido agredida por ele, fato que não foi concretizado graças a intervenção de um vizinho, segundo ela.
“Abri a porta do meu carro e entrei. Foi quando o (genro) disse que o pai dele chegou, estacionando defronte ao meu veículo outro carro. O (genro) foi para frente do meu carro, passou a bater no carro e subiu no teto do meu veículo. Batia no carro dando socos no para-brisa. O pai dele saiu do carro dele agressivo e alterado. Veio do meu lado, foi quando travei a porta e ele dizia que eu não iria sair dali. Nesse momento eu estava muito assustada, liguei meu carro, estercei as rodas do meu veículo, que estava trancado pelo carro do pai do (genro) e sai devagar com o meu genro no teto do meu carro…Não sai em velocidade pois o (genro) estava no teto. Andei poucos metros e parei o carro. E o (genro) que estava sobre o teto do carro escorregou, foi para frente e caiu no chão. Desviei dele, estacionei e olhei. Foi quando o pai dele veio correndo e dizia que iria me pegar, chamando os vizinhos para me pegar também. Acabei deixando o local assustada e com medo”, disse a professora em depoimento.
“Em que pese a gravidade dos fatos, analisando detidamente os autos, não é possível extrair que a investigada teve a intenção de praticar homicídio contra a vítima, seja por dolo direto ou até mesmo por dolo eventual…. Analisando toda a dinâmica dos fatos, especialmente que não houve atropelamento proposital apontado inicialmente por testemunhas, não há elementos suficientes que indiquem a ocorrência de tentativa de homicídio, nem mesmo por dolo eventual. Assim, inexistem nos autos indícios da ocorrência de crime doloso contra a vida, podendo os fatos apurados configurar, em tese, crime diverso”, ponderou o promotor de justiça Adelmo Pinho.
Veja vídeo:
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