O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis torna público o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis, para o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. A Resolução/CMDCA nº 06/2023 que regulamenta todo o processo foi publicada na Edição nº1560 do Diário Oficial do Município e também está disponível para consulta e download no ícone “Editais” do site da Prefeitura de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br).
Vale ressaltar que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis se dará em sete etapas e será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os conselheiros tutelares, titulares e suplentes, serão escolhidos pela população, através de voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores com domicílio eleitoral de Penápolis, em pleno gozo dos seus direitos políticos.
O Conselho Tutelar será composto por 05 membros titulares e todos os demais classificados serão considerados suplentes na ordem de classificação, para um mandato de 04 anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
Remuneração e carga horária
Os conselheiros tutelares serão remunerados, mensalmente, pelo Poder Executivo Municipal, a R$2.907,70 + cartão alimentação assegurando-se, também, a cobertura previdenciária, o recebimento do 13º salário, das férias anuais acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal e do vale-alimentação. A carga horária será de atendimento nos dias úteis, das 08h às 17h; e escala de sobreaviso noturno das 17h às 08h do dia seguinte e sobreaviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados.
Inscrições
As inscrições das pessoas interessadas para conselheiras tutelares devem ser feitas no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Penápolis (av. Maria Chica, nº1400, Centro), no período de 04 de abril a 03 de maio de 2023, das 08h às 16h,nos dias úteis. No ato da inscrição, é necessário fazer a entrega de toda a documentação exigida e que consta no Edital.
São requisitos exigidos para exercer a função de Conselheiro Tutelar: idade superior a 21 anos; ter reconhecida idoneidade moral; residir no município de Penápolis, no mínimo há 02 anos; estar no gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no município de Penápolis; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; possuir disponibilidade exclusiva para o exercício da função de Conselheiro Tutelar; ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB ou B; apresentar no momento da inscrição: diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC; ter experiência de, no mínimo de 02 anos, na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente; aprovação em todas as etapas do processo, entre outros.
Demais Etapas
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis contará ainda com as seguintes etapas: Avaliação através de Prova Escrita de caráter eliminatório dos pré-candidatos (25 de junho de 2023); Avaliação psicológica de caráter eliminatório dos pré-candidatos (08 de julho de 2023); Participação obrigatória dos pré-candidatos no curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e Políticas Sociais, com carga horária de 40 horas (a ser realizado no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023); Eleição dos candidatos habilitados (1º de outubro de 2023); Nomeação e posse dos candidatos eleitos (10 de janeiro de 2024).
O mandato dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis escolhidos por este processo será de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. Mais informações podem ser obtidas no Edital completo disponível no site da Prefeitura de Penápolis.