A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de quatro réus por organização criminosa, roubos de veículos, ataque a agência bancária, uso de explosivos, tentativa de latrocínio, entre outros delitos. A penas foram fixadas entre 51 anos, 6 meses e 10 dias e 63 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
Conforme consta na decisão, o grupo, composto por cerca de 35 pessoas fortemente armadas e com uso de explosivos, realizou uma série de roubos de veículos e atacaram agência bancária na região central da cidade de Botucatu, subtraindo mais de R$ 2 milhões. Os réus também atentaram contra a vida de agentes de segurança pública para a consumação do crime.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, destacou que ficou comprovada a ação conjunta e coordenada dos acusados. “Depois de terem subtraído os valores e bens das instituições bancárias e do estabelecimento comercial, foram surpreendidos por policiais e guardas municipais e passaram a efetuar inúmeros disparos com arma de fogo, de grosso calibre, na clara intenção de matá-los, não apenas para assegurar a impunidade, como também, a própria subtração dos bens”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Ribas. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1506251-19.2020.8.26.0079
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