O Tribunal de Justiça deferiu habeas corpus com pedido de liminar colocando em liberdade um rapaz preso pela Polícia Militar no último dia 4 com 29 pedras de crack, dinheiro e um telefone celular em um local conhecido como ponto de venda de drogas na avenida Água Funda, no bairro São José, zona oeste de Araçatuba.
O réu, identificado pelas iniciais R.R.S.M., 21 anos, é defendido pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira. Eles impetraram pedido de habeas corpus justificando a ausência dos requisitos previstos no código de processo penal, que são, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Para a defesa, apesar de na ocasião ele se apresentar como morador de rua, a família se comprometeu a abrigá-lo, passando então a ter um endereço fixo. Também foi alegada pequena quantidade da droga e o fato do autor ser réu primário.
No relatório, o relator enfatizou que a concessão da liberdade provisória, em princípio, não atenta contra a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal.
O TJ deferiu o pedido mantendo e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a instrução processual, devendo o réu manter atualizados seus endereços residencial e de trabalho, não se ausentar da região em que reside senão com autorização da Justiça, perante o qual deverá comparecer mensalmente (ou em outro período que o mesmo entender adequado) para informar e justificar suas atividades, bem como para todos os atos do processo para os quais for intimado, sob pena de revogação da decisão.
Deixe o seu comentário