Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de advogado a indenizar, por danos morais, jornalista ofendida e ameaçada via aplicativo de mensagens. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. O colegiado também entendeu que a repórter não cometeu ilícito ao divulgar nas redes sociais o conteúdo da conversa, afastando a necessidade de ela indenizar o requerido.
Consta nos autos que, durante produção de podcast investigativo, a jornalista entrou em contato com o advogado de um dos retratados a fim de ouvir sua versão dos fatos. Posteriormente, insatisfeito com o conteúdo produzido, o requerido enviou mensagens ofensivas e intimidadoras. Sentindo-se ameaçada, a autora da ação divulgou as conversas nas redes sociais e acionou a Justiça. Em 1º grau ambas as partes foram condenadas a pagar indenização por danos morais.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afirmou que a divulgação das mensagens foi medida de segurança tomada por alguém que se sentiu ameaçada. “A mensagem enviada pelo réu foi ofensiva e intimidatória, com questionamentos de sua vida privada, numa evidente tentativa de menosprezar sua condição profissional e social, evidenciando conduta capaz de causar danos à postulante”, escreveu a magistrada.
“Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista, de modo que com a divulgação buscou a autora se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada”, destacou.
Os magistrados Maurício Campos da Silva Velho e Vitor Frederico Kümpel completaram a turma julgadora.
Apelação nº 1115962-16.2021.8.26.0100