Um imbróglio na Justiça está prejudicando uma família de baixa renda, que está com a casa própria condenada, sob risco de desabamento, e por isso foi interditada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil desde março do ano passado. Os proprietários não têm mais condições de custear o aluguel de um imóvel para morar e estão desesperados com a possibilidade de precisar voltar para a casa antes de ela passar pelos reparos necessários.
O caso começou na noite de 13 de março de 2022, quando a família acordou com um dos quartos do imóvel tomado por água e barro. Os moradores acionaram o Corpo de Bombeiros, que constatou o risco que eles corriam e pediram que saíssem da casa até uma avaliação da Defesa Civil, o que foi feito.
No laudo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, consta que a casa, localizada na rua Manoel Baltazar Sobrinho, 697, Umuarama, apresenta vários problemas de trincas nas paredes, nos pisos internos e externos e pilares da varanda, provocadas por empuxo do solo do aterro e estufamento de parte do muro de arrimo, que vem ocorrendo em um imóvel localizado na rua Dr. Ângelo Brívio, acima da via onde está a casa da família prejudicada.
Conforme o documento da Defesa Civil, as infiltrações das águas de chuva no solo do imóvel da rua Dr. Ângelo Brívio, que faz fundos para a casa da rua Manoel Baltazar Sobrinho, provocaram as rachaduras. Além disso, com o esforço do empuxo do muro de arrimo, houve o deslocamento de toda a estrutura do imóvel, com quebra de pisos cerâmicos e rachaduras nos pilares da residência.
A advogada Gabriela Souza Bertozzi Kitadani, que representa os moradores Rosemary Miranda da Silva e o encanador Paulo Roberto da Silva, explica que chegou a conseguir uma liminar na Justiça determinando aos responsáveis pela casa da rua Dr. Ângelo Brívio pagasse um aluguel no valor de R$ 1.330,00 aos moradores que tiveram que deixar sua residência.
Porém, a liminar foi revogada porque não se sabe quem é o dono do imóvel, que estava registrado no nome de um casal, mas este juntou no processo um contrato de compra e venda, alegando ter comercializado a área com uma outra pessoa.
“Nós pedimos para intimar todas as pessoas e dar andamento ao processo, no dia 3 de fevereiro, mas ainda não temos uma decisão da Justiça”, explica a advogada. “É um risco muito grande para eles morarem naquela casa do jeito que está, seria como morar lá com uma faca na cabeça, porque os pilares estão rachados na ponta da mureta e se cair um, vai cair tudo”, completou.
A advogada disse que chegou a tentar resolver o problema extrajudicialmente. “Quando o problema começou, nós fomos à casa e o construtor se identificou como proprietário, que se comprometeu a ajudar, mas não apareceu mais”.
A dona de casa Rosemary Miranda da Silva disse que teve problemas de saúde depois do ocorrido e faz tratamento psiquiátrico desde então.
Na ação ajuizada na Justiça, a advogada pede o pagamento de aluguel no período em que a família tiver que ficar fora de casa, além de dano material estimado em R$ 150 mil para arrumar o imóvel e mais R$ 150 mil de dano moral.
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