A 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia condenou um homem que se passava por comerciante de verduras para vender drogas no município. A pena, fixada pelo juiz André Forato Anhê, é de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 832 dias-multa.
Narram os autos que o réu trafegava pela cidade em uma caminhonete para fornecer maconha a um público específico, de renda mais elevada, e em porções maiores, de modo a não competir com o crime organizado da região, uma vez que os compradores não frequentavam os locais usuais de tráfico (as chamadas ‘bocas de fumo’). A investigação constatou que a venda de verduras e legumes funcionava apenas como um disfarce para a prática do crime, e o veículo era registrado no nome da filha do acusado, bem como a conta bancária utilizada para as transações financeiras, estimadas em mais de R$ 100 mil.
Em juízo, o réu alegou que as drogas eram para uso pessoal, mas “não conseguiu explicar por que fazia depósitos regulares vultosos na conta bancária da filha, e não em conta própria” e “não esclareceu a origem do dinheiro, incompatível com a venda de hortaliças”, conforme pontuou o magistrado prolator da sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1503106-19.2022.8.26.0229
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