A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem a 90 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra três crianças, netas de sua esposa. Além disso, deverá pagar indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos para cada uma das vítimas.
Consta nos autos do processo que o réu praticou por incontáveis vezes atos libidinosos contra as três netas de sua esposa, todas com menos de 14 anos à época dos crimes. O acusado se valia do fato de residir em imóvel situado no terreno aos fundos da residência das vítimas, que tentaram contar para a avó, sem sucesso. A prática reiterada do delito só se encerrou quando uma das crianças conseguiu avisar uma conselheira tutelar, que denunciou os crimes à polícia.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que “as narrativas das três crianças são perturbadoras, harmônicas e estreme de dúvida no que toca à autoria”. “Os fatos em tela são sombrios. Terrivelmente sombrios. Daqueles que, ao final do estudo do processo, justificam a frase já eternizada noutros v. arestos: É de doer na retina”, escreveu o magistrado.
O relator frisou que nos crimes sexuais as declarações dadas pelas vítimas merecem especial atenção por serem, em muitos casos, a única prova existente do delito. “Em tais circunstâncias, a palavra da vítima sobrepõe-se aos protestos de inocência do réu”, afirmou. “Na espécie, nada há que sugira se tratar de estratagema para inculpar levianamente um inocente. Ao contrário. A prova reunida se mostra de excelente qualidade, dada a clandestinidade em que os atos de violência ocorreram, apresentando a vítima narrativa segura e serena, sem indícios de relatos fantasiosos.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi unânime.
O caso está em segredo de Justiça.