A biriguiense Luzilene Martins de Sá Pompeu, que é acusada de participar dos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, está entre as 149 mulheres que serão libertadas nesta semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão saiu nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher.
Hoje, o STF divulgou as novas decisões que concedem liberdade a 149 mulheres. Com isso, foi concluída a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feito por mulheres em decorrência do 8 de janeiro.
Luzilene foi presa no dia 9 de janeiro, no acampamento montado em frente ao Exército, em Brasília. Posteriormente, sua prisão em flagrante havia sido transformada em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. Ela estava detida na Colmeia, como é conhecida a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Conforme a decisão, ao apreciar individualmente a conduta da biriguiense, nota-se que não houve (ou, pelo menos, não há provas) de ataque direto cometido por ela contra a sede dos Três Poderes da República e que, desfeito o acampamento, sozinha ela não representa risco à ordem pública.
Luzilene se tornou conhecida por atacar um casal gay, em uma clínica veterinária de Birigui, em 2020, e acabou denunciada à Justiça por racismo e ameaça. O nome dela está na lista de bolsonaristas radicais presos após invasão e depredação na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.
Na decisão que determinou a sua soltura da Colmeia, a biriguiense terá de usar tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, e recolher-se em casa no período noturno e nos finais de semana.
Ela, assim como as demais mulheres libertadas, devem se apresentar em 24 horas na comarca de sua residência, tendo que se reapresentar semanalmente. Além disso, todas terão o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma. Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite, de usar as redes sociais e de entrar em contato com outros investigados.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.
Segundo o advogado de defesa de Luzilene, Maycon Mazziero, sua cliente deverá ser libertada da prisão entre esta quinta (9) e sexta-feira (10). Ele enviou uma nota sobre o caso à reportagem:
“Ter opinião no Brasil não é crime e nossa constituição garante o direito à livre manifestação. Não necessariamente todos os indivíduos que estavam nos atos do dia 08 de janeiro defendiam pautas antidemocráticas ou cometeram ilícitos penais, que é o caso de Luzilene. Temos que distinguir àqueles que financiaram os atos em comento, dos que depredaram patrimônio público, assim como daqueles que tão somente estavam no local para manifestar seu descontentamento no que concerne ao resultado das eleições fazendo mera oposição ao governo, o que é natural em uma democracia. Nosso código penal é claro ao determinar a individualização da pena de forma que nenhum cidadão poderá responder por atos de terceiros. Luzilene, que estava apenas na frente do Quartel General em Brasília foi punida de forma idêntica e sem distinção daqueles cidadãos que depredaram o congresso, por exemplo, o que não é ponderado. A decisão do Ministro se trata de uma reparação histórica a injustiça anteriormente cometida ao ser decretada indevidamente sua prisão como de tantas outras mulheres que sequer estavam no canteiro do planalto e do congresso e que ficaram reclusas até data atual. Obra do destino, neste 8 de março a justiça foi feita. Seguiremos com afinco para demonstrar sua inocência”.
Prisões de Mulheres
Segundo dados do Supremo, foram libertadas até o momento 407 mulheres, enquanto 82 permanecem presas. No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder a denúncia em liberdade.