Em uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Penápolis (SP), a Justiça proferiu decisão liminar nessa segunda-feira (20/3), determinando a imediata suspensão do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal de Braúna. A decisão se refere ao edital do concurso público nº. 02/2023, que oferece duas vagas para o cargo e estabelece previsão de limite máximo de idade de 50 anos até a contratação.
Na ação, o MPSP, através do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, alega que a restrição contraria o disposto no artigo 115, XXVII da Constituição Estadual, que proíbe a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta. O entendimento foi consolidado pelo STF.
Em fevereiro, a municipalidade havia modificado uma Lei Complementar que alterou o teto da idade de 35 para 50 anos. No entanto, o MPSP reforça que a nova norma ainda é inconstitucional. De acordo com o promotor, “(…) a idade, por si só, não pode ser considerada critério discriminatório fundado no interesse público em prestar com eficiência o serviço”.
O município tem até 30 dias para contestar a decisão.
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