O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura de Araçatuba mantenha um aluno no 5º ano do ensino fundamental. O estudante, que tem 12 anos, foi diagnosticado com autismo e deficiência intelectual aos 6 anos de idade e ainda não é alfabetizado, não sabendo escrever o próprio nome nem sequenciar os números de 0 a 10. Cabe recurso à decisão.
Apesar de o aluno não estar alfabetizado e de as aulas remotas durante a pandemia terem prejudicado o desenvolvimento de novas habilidades, a Secretaria de Educação de Araçatuba entendeu que o estudante tinha condições de progredir para o 6º ano e ir para uma escola estadual.
A mãe do aluno, Solange Neri, que é ativista da causa do autismo e coordenadora do Projeto TEAjudo, ingressou com uma ação na Justiça de Araçatuba, que não concordou com seus argumentos e determinou que seu filho fosse para o 6º ano, concordando com a decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Recurso ao TJSP
Em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado Fernando Costa conseguiu reverter a decisão da primeira instância.
O presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Wanderley Federeighi, afirmou, no processo, que a progressão do aluno tem o potencial de causar dano inverso, em razão da possibilidade de piora no quadro de saúde e no desenvolvimento pedagógico já alcançado pelo aluno, ainda mais considerando-se que as escolas estaduais possuem classes com mais alunos e ruídos intensos, o que em nada vai favorecer o desenvolvimento escolar do menino.
“Essas circunstâncias devem ser evitadas, em prestígio ao princípio da proteção integral e em garantia ao acesso à educação de acordo com sua capacidade”, escreveu o desembargador, que citou os diversos documentos que comprovam a necessidade de manter o aluno no 5º ano da grade escolar.
Dentre os documentos estão um relatório de desenvolvimento pedagógico elaborado por equipe multidisciplinar da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), além de laudo médico de neurologista. O último relatório médico anexado ao processo atesta que o aluno tem diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) com comorbidade (epilepsia), além de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e deficiência intelectual.
A mãe do estudante disse que seu filho tem condições de estar uma escola regular e aprender, mas no tempo dele, argumento com o qual a Justiça concordou. “Ele conhece as cores, está aprendendo a contar, conhece as letras, mas ainda não consegue escrever nem ler, por isso pleiteamos na Justiça a sua permanência no 5º ano”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, que informou ainda não ter sido notificada da decisão.
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