O ex-presidente Jair Bolsonaro foi oficialmente listado como recebedor pessoal do segundo pacote de joias sauditas que entrou ilegalmente no Brasil. Um documento oficial emitido no dia em que o pacote chegou à residência oficial do Palácio da Alvorada atesta o fato.
A defesa de Bolsonaro confirmou que o pacote de joias foi incluído em seu acervo privado, o que contraria a informação de que teria sido incorporado ao acervo da Presidência da República.
O documento em questão descreve que um assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque entregou um estojo ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica. Em um dos campos do recibo, consta a pergunta se o pacote foi visualizado pelo presidente, e uma marca de “sim” confirma a presença de Bolsonaro no momento da entrega.
O recibo foi assinado pelo funcionário Rodrigo Carlos do Santos às 15h50 do dia 29 de novembro de 2022, pouco antes de Bolsonaro sair do país rumo aos Estados Unidos. A lista de itens preciosos dados pelo governo da Arábia Saudita inclui um relógio, uma caneta, um anel, abotoaduras e um masbaha (um tipo de rosário), todos da marca suíça de diamantes Chopard.
Os itens foram trazidos ao Brasil por uma comitiva do Ministério de Minas e Energia, que representou o governo brasileiro em um evento na Arábia Saudita em outubro de 2021.
A entrada ilegal das joias no Brasil levantou questões éticas e legais, levando a uma investigação que resultou na apreensão do primeiro pacote em janeiro deste ano. Agora, com a confirmação da presença de Bolsonaro no momento da entrega do segundo pacote, a situação pode se complicar ainda mais.
Essa revelação vem em um momento em que o ex-presidente já está sendo investigado em diversas outras questões éticas e legais, incluindo o caso da Covaxin e a suspeita de disseminação de fake news. A confirmação de sua participação na recepção das joias sauditas pode adicionar mais lenha à fogueira de críticas e investigações em torno de sua conduta como líder do país.
O que dizem as regras brasileiras sobre presentes
De acordo com as regras brasileiras, presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da República devem ser incorporados ao patrimônio da União. Essa regra está prevista na Lei nº 8.394, de 1991, que estabelece o tratamento a ser dado a presentes recebidos por agentes públicos.
No caso de presentes recebidos em viagens oficiais, é necessário que o presente seja registrado em documento próprio, que deve ser encaminhado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Ainda de acordo com as regras, os presentes podem ser utilizados pelos presidentes em atividades de representação e promoção do interesse público, mas não podem ser usados para fins pessoais ou particulares.
É importante ressaltar que a entrada ilegal de presentes no país, como ocorreu no caso das joias sauditas, configura um crime. Além disso, o uso indevido de presentes recebidos pelo presidente pode gerar consequências legais e éticas.