O prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), sancionou a lei nº 8.592/2023, que estabelece regras para reprodução, criação e venda de cães e gatos no município. A comercialização deverá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes e só poderão atuar mediante alvará de funcionamento.
Uma das regras prevê que os canis e gatis deverão possuir baias instaladas em locais arejados, com tamanho adequado ao porte do animal alojado, revestidas de azulejo e com saída individual para a rede de esgoto. Está proibida a comercialização de cães e gatos em parques e outras áreas públicas do município.
Os estabelecimentos deverão, ainda, possuir médico veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), garantindo o bem-estar animal.
O bem-estar animal previsto na lei é a garantia de atendimento às suas necessidades físicas, mentais e naturais, cabendo ao estabelecimento mantê-lo livre de fome, sede, nutrição deficiente, desconforto, dor, lesões, doença, medo e estresse, bem como possibilitando-lhe expressar seu comportamento natural.
A inspeção sanitária inicial do estabelecimento será realizada após ser requerido o cadastramento no órgão municipal competente, e, mediante laudo favorável, será publicado no Diário Oficial do Município o número do respectivo cadastro, devendo ser realizada bimestralmente fiscalização para acompanhamento das condições dos animais.
A inspeção do estabelecimento deverá, necessariamente, incluir a inspeção dos alojamentos dos animais por médico veterinário do órgão municipal responsável, que emitirá laudo relativo ao bem-estar dos animais a serem alojados.
Microchipados e esterilizados
Além disso, os canis e gatis estabelecidos no Município somente poderão comercializar animais microchipados e esterilizados e desde que após o prazo de sessenta dias de seu nascimento, que corresponde ao período mínimo de desmame. Os animais também deverão estar vermifugados e já vacinados com a primeira dose da vacina V10 (cães) ou V5 (gatos).
Somente poderá ser comercializado animal não esterilizado caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado. Na venda direta de cães e gatos, os canis e gatis deverão fornecer nota fiscal, contendo o número do microchip do animal, bem como a etiqueta contendo o código de barras do respectivo microchip, além de comprovantes de controle de endo e ectoparasitas e de
esquema atualizado de vacinação contra doenças espécie específica conforme faixa etária, assinados pelo veterinário responsável pelo canil ou gatil.
No ato da venda, os proprietários de canis e gatis também deverão entregar manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos, assim como comprovante de esterilização assinado por médico veterinário.
Se o animal comercializado tiver quatro meses ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir as três doses das vacinas espécie-específica e a vacina contra a raiva. O canil ou gatil deverá dispor de equipamento leitor universal de microchip, para a conferência do número no ato da venda ou permuta.
Os canis e gatis devem manter banco de dados, eletrônico ou não, relativo ao plantel, registrando datas de nascimentos e de óbitos e informações sobre as vendas dos animais, com detalhamento dos adquirentes.
Multa por descumprimento da lei pode chegar a R$ 20 mil
O descumprimento da lei irá acarretar em sanções que vão desde advertência até multa que pode chegar a R$ 20 mil, além da apreensão dos animais e cassação da licença de funcionamento.
Os animais apreendidos poderão ser: reavidos pelo infrator, no prazo de três dias úteis, após recolhimento de taxa no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal e a indicação de local legalmente licenciado para a manutenção e a comercialização do animal. Os animais poderão ainda ser encaminhados ao programa de adoção do órgão responsável municipal ou a associações de proteção animal, a fim de serem encaminhados para adoção.
A lei sancionada pelo prefeito é oriunda do projeto de lei de autoria da vereador Cristina Munhoz (União Brasil), que foi aprovada na última sessão da Câmara de Araçatuba, realizada na segunda-feira (13).
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