O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, colocou em disponibilidade o juiz Wellington José Prates. Ele já foi titular da 2ª Vara Criminal de Araçatuba e estava afastado do cargo desde dezembro de 2021. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ e publicada no DOJ (Diário Oficial da Justiça) na quinta-feira da semana passada. O juiz responde a processo administrativo disciplinar, ofereceu defesa prévia e recebeu uma pena considerada grave.
Prates vinha sendo investigado pelo Tribunal de Justiça por denúncias de ausência no local de trabalho às quintas e sextas-feiras, deixando outros servidores exercerem funções exclusivas da Magistratura.
A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, impõe outros efeitos. É a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Entre as sanções administrativas previstas na Loman estão: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da Loman diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”.
O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.
A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar. Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa. No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.
As duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é recorrer ao Judiciário.