A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das autoras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da provedora.
Segundo os autos, os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. “Tal situação, a toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Maria do Carmo Honório. “Referida determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão.
Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante”, acrescentou.
No mesmo acórdão, também foi determinado que a empresa provedora de aplicativos de mensagens, corré no processo, deve fornecer dados e registros de acesso relativos às contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto. O processo tramita em segredo de Justiça.
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