O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o habeas corpus com pedido de liminar (decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito) impetrado pela defesa de um comerciante condenado a mais de 12 anos de prisão, e já determinou a soltura dele reconhecendo nulidade do flagrante e das provas que o levaram a prisão.
A defesa foi feita pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madera. Batistella explicou que com o reconhecimento da nulidade das provas e do flagrante, extingue-se todo o processo e cabe inclusive pedido de indenização contra o estado pelo período em que o cliente ficou preso. Ele está detido desde abril de 2021, quando policiais militares encontraram drogas, armas e munições em sua residência, no bairro São José, zona oeste de Araçatuba.
Durante a ação, policiais militares foram ao estabelecimento do comerciante, um depósito de bebidas na rua José Smith Júnior, com a informação de que ele estaria com um notebook furtado. No local encontraram o homem em frente a sua casa, que fica ao lado do comércio.
Ao ver a equipe policial ele correu para o interior do imóvel, porém, antes de entrar na residência, ainda no quintal, avançou contra os policiais. Em diligência na residência do comerciante, os policiais encontraram um tablete e 41porções de maconha sobre o guarda-roupas de um quarto.
Dentro de uma cômoda, localizaram 13 relógios de pulso e nove alianças de procedência duvidosa, além de nove telefones celulares e dois tablets. Sob peças de roupas que estavam na cama, os policiais encontraram uma espingarda CBC calibre .22 e uma espingarda sem marca aparente calibre .36”, com cano sobreposto artesanalmente de calibre .22. Também foi apreendida uma munição da marca CBC, calibre .22.
Em buscas nos outros cômodos da residência, encontraram na sala, sobre um colchão, diversas notas em dinheiro, que totalizaram R$1.075,00 e alguns potes plásticos que continham R$ 844,70 em moedas.
Na ocasião o comerciante foi preso em flagrante por tráfico, posse ilegal de arma e resistência. O advogado Flávio Batistella alegou em sua tese de defesa que os policiais invadiram a casa do seu cliente sem um mandado de busca. O cliente, durante a ação, sofreu uma fratura na clavícula durante agressão. Outro ponto destacado pela defesa foi de que as armas apreendidas não tinham eficácia e estavam com o funcionamento comprometido, conforme laudo da perícia.
Na decisão ao pedido da defesa, o relator Ministro Jesuíno Rissato, concedeu a ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato e absolver o paciente das imputações delituosas determinando-lhe a soltura se não tiver motivação por conta de algum outro processo.