O Sincomércio de Araçatuba, que representa os lojistas da cidade, encaminhou resposta à matéria publicada sobre a abertura do comércio na terça-feira de Carnaval. O texto, publicado na segunda-feira (20), referia-se ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que negou a abertura de inquérito civil para investigar possível fake news do Sincomerciários, que representa os trabalhadores do setor, sobre a data ser considerada feriado.
Conforme manifestação do MPT, o Sindicato patronal pretendia que o órgão interviesse em seu favor para tentar resolver a celeuma que pesa sobre a terça-feira de Carnaval, que já foi objeto de negociação coletiva entre as partes, tendo sido inserida na qualidade de feriado no bojo da Convenção Coletiva de Trabalho atualmente vigente, embora com erro material em relação à data.
Na CCT, a terça de Carnaval foi inserida no rol de feriados, mas em vez de 21 de fevereiro de 2023, constou como 21 de março de 2023. Para o MPT, no entanto, as próprias entidades sindicais envolvidas são investidas de legitimidade para a adoção das medidas cabíveis para as hipóteses de frustração da negociação.
Para o Sincomércio, o Carnaval, apesar de ser uma data consagrada e aceita de grande festividade nacional, bem como ponto facultativo nos órgãos públicos, em especial a terça-feira, a mesma não é considerada feriado.
“Os usos e costumes no Brasil nesta data, por parcela considerável das empresas, é a de dispensar os funcionários do trabalho neste dia, por mera liberalidade patronal sem instrumento legal que os obrigue”, afirma o Sindicato patronal. “Reforçamos que se trata de opção, escolha voluntária de ação pessoal e empresarial do patrão, e há que se considerar também, obviamente, que atende em muito os anseios dos nossos colaboradores empregados”, prossegue a entidade.
O presidente do Sincomércio, que assinou a nota encaminhada ao RP10 juntamente como advogado Marcelo Henrique Santos SIlva, afirma que a FecomercioSP, órgão de instância superior ao Sincomercio/Araçatuba, da qual a mesma é filiada e atende administrativa e juridicamente esta entidade, já expediu orientação taxativa e amparada em legislação atual, de que efetivamente a terça-feira de carnaval não é feriado!
“Não há qualquer lei, direito ou convenção coletiva que determine o pagamento de diária e folga compensatória para o dia 21/02/2023, terça-feira de Carnaval, justamente por tal data não ser feriado”, afirmam, No entanto, na CCT, a data é citada como feriado e cita que as lojas dos shoppings poderiam funcionar das 13h às 19h na terça de Carnaval.
O Sincomércio afirma, ainda, que feriados somente podem ser criados por Lei, e não sendo dia 21/02 feriado, não poderia, de qualquer forma, constar no parágrafo da convenção referente a feriados.
A entidade também afirma que o Ministério Público não reconheceu que o comércio deveria abrir na terça de Carnaval, embora o órgão tenha citado que a data foi inserida no rol de feriados na CCT e que já havia sido objeto de negociação coletiva entre as partes
“O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada com o entendimento de que a terça-feira de carnaval não é feriado, ressalvada previsão expressa em lei municipal”, disse o Sincomércio, citando recente decisão do ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Aloysio Corrêa da Veiga, registrando que os feriados devem ser declarados em lei e só desta forma teria efeito para o pagamento em dobro, em caso de trabalho nesta data.