O Ministério Público do Trabalho (MPT) entendeu na última sexta-feira – dia 17/02/2023 – que a abertura do comércio na terça-feira de carnaval em Araçatuba deve respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 22/23) firmada entre os Sindicatos representantes da categoria, que inseriu a data no rol de feriados e que, por esta razão, as lojas de rua não devem abrir nesta terça (21).
A exceção são as lojas dos shoppings, que podem funcionar das 13h às 19h, e os supermercados, que podem funcionar, desde que não ultrapassando a jornada de seis horas de trabalho.
A manifestação ministerial ocorreu nos autos do Procedimento de Denúncia formalizada no dia 9 de fevereiro pelo Sindicato Patronal contra o Sindicato dos Empregados no Comércio, a fim de que fosse Instaurado Inquérito Civil para apuração de eventual conduta ilícita por parte dos representantes dos comerciários, alegando que estes estavam prestando falsa informação sobre a “Terça-feira de Carnaval” e, com isso, gerando insegurança jurídica para a categoria.
Em seu Parecer, o Ministério Público do Trabalho afastou a alegação patronal de que o Sincomerciários estava prestando falsa informação, pontuando em especial quanto ao erro formal na Convenção Coletiva de Trabalho para a “terça-feira de Carnaval” inserida na Cláusula 45 da CCT como feriado. O entendimento foi de que o simples erro formal na data não invalida a tratativa devidamente formalizada entre as partes, a qual deve ser respeitada.
A decisão ocorreu após a análise da versão dos fatos apresentada pelos Sincomerciários, tudo devidamente comprovado por farta documentação; quando o MPT arquivou o Procedimento ao concluir pela veracidade das alegações comerciárias e pela finitude de discussão sobre a matéria, uma vez que a questão “feriado de carnaval” já se encontra definida na CCT 22/23; ressaltando – ainda – a manutenção da negociação coletiva sobre o tema há mais de 10 anos; a qual não se invalida por um erro formal de digitação em uma das cláusulas.
Após tudo isso, o mais importante é lembrar que a Norma Coletiva serve para regrar o trabalho da categoria e, no que compete a autorização de Trabalho, serve para definir os dias e horários que a categoria pode se ativar nas datas tidas como especiais e feriados; de modo que nos dias em que não há informação de autorização para abertura do comércio, as empresas devem permanecer fechadas; excetuadas as empresas que possuem autorização legal para abrir em razão de seu ramo de atuação; sempre observando as determinações legais para a data.
“Pedimos mais uma vez a todos os envolvidos com a categoria comerciária que sigam as orientações prestadas pelo Sincomerciários, evitando possível continuidade da discussão sobre o tema: Terça-feira de Carnaval; posto que, se formos acionados, vamos cumprir a nossa obrigação de defender os empregados”, conforme bem ressalta o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos.
Nesse cenário, lembramos que segunda feira dia 20/02/23 todo o comércio abre no horário usual. Já na terça-feira de carnaval (21/02/2023) seguirá fechado e na quarta-feira, reabrira após as 12h, conforme Lei Municipal; excetuadas as lojas estabelecidas nos Shoppings que estão autorizadas a funcionar na terça-feira das 13h às 19h – conforme estabelecido na cláusula 45 da CCT 22/23 – e os supermercados que têm horário livre, mas devem observar a jornada de trabalho de 6 horas.