A Justiça da 2ª Vara Criminal de Araçatuba acolheu o pedido da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, no qual solicitava que a Justiça permitisse que os animais fossem entregues, a título provisório, às pessoas interessadas na guarda e cuidados dos animais, conforme lista informada nos autos.
Os animais foram apreendidos de uma residência no Jardim Nova York, em Araçatuba, em junho do ano passado, em condições de maus-tratos. Na ocasião, a dona da casa chegou a ser presa, mas depois teve o direito à liberdade provisória. Dentre eles, estão cães das raças Yorkshire, Maltês, Lulu da Pomerânia e Spitz Alemão.
Na decisão, o juiz deu o seguinte parecer “Ante as evidentes dificuldades que recaem sobre a Prefeitura Municipal de Araçatuba, no tocante ao acolhimento dos animais, intimem-se, via telefone, os interessados elencados, para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a disponibilidade em assumir o ônus do depósito provisório de algum dos animais. Caso algum deles pretenda assumir o ônus público, deverá ser formalizado o respectivo termo, dando-se ciência ao interessado que deverá submeter-se ao acompanhamento e monitoramento pela equipe do Centro de Controle de Zoonoses, a cada 15 dias”.
Diante da decisão, a veterinária responsável pelo CCZ, Talita Bragança de Oliveira, iniciou nessa quinta-feira (9) o contato telefônico com as pessoas listadas. “Iniciamos hoje o contato. As pessoas deram os nomes e, ao levarem o cachorro, assumem uma grande responsabilidade, pois não se trata de doação dos animais, trata-se de um depósito provisório, até que a Justiça decida ao final do processo, o que será feito”.
A veterinária explica ainda que essa decisão vem em um bom momento, já que o espaço para acolhimento dos animais será ampliado.
No termo de responsabilidade, os depositários provisórios assumem diversas responsabilidades, entre elas: assinar que está ciente do caráter provisório da guarda e que, caso haja reversão da decisão judicial, deverá apresentar o animal para devolução assim que o aprazamento for instituído; apresentar o animal para acompanhamento da equipe do Centro de Controle de Zoonoses quinzenalmente, juntamente com laudos e receitas veterinárias, caso houver; estar ciente de que o não comparecimento ou não apresentação do animal acarretará imediata reversão do depósito provisório, com recolhimento do animal pela equipe do CCZ; declarar que possui condições financeiras, para prover alimento, abrigo, cuidados com higiene, acompanhamento médico veterinário, inclusive dar continuidade ao protocolo de vacinação e desvermifugação necessário, atendendo todas as necessidades físicas, psicológicas e ambientais do animal.
A veterinária destacou também que a lista com os nomes dos depositários está de posse da Justiça. “Vamos dar transparência e tratar esse assunto com muita responsabilidade. Todos que ficarem com a guarda já têm o nome na lista entregue para a Justiça, portanto, não se pode pensar que estamos entregando os cachorros para qualquer pessoa. Os nomes da lista não serão divulgados para imprensa para preservar os depositários de qualquer intimidação”.
Batalha judicial
Ao serem resgatados, os cães ficaram sob os cuidados do CCZ, mas o presidente da APDA (Associação de Proteção dos Animais de Araçatuba), Rosaldo de Oliveira, entrou com uma ação na Justiça e obteve a tutela temporária dos animais, até o Judiciário decidir o futuro deles.
A decisão judicial foi condicionada a visitas periódicas quinzenais, pré-agendadas, da equipe técnica do CCZ, para monitorar a situação dos animais.
No entanto, o CCZ ingressou com um pedido à Justiça para que os animais fossem devolvidos, porque Oliveira não informou onde estavam 30 dos 37 cães que estavam sob sua responsabilidade. A Justiça, então, determinou que os animais retornassem ao CCZ, onde estão até hoje.