A Prefeitura de Araçatuba publicou, nesta terça-feira (14), o decreto nº 22.657, que permite desdobros apenas de lotes com área mínima de 200m² e frente mínima de 10 metros para logradouros públicos. Antes, a legislação permitia a divisão de lotes a partir de 125m² e frente de 5 metros.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do município e acrescenta o artigo 2º-B ao decreto nº 22.240, de 1º de abril de 2022. A alteração não se aplica aos loteamentos de chácaras de recreio.
Em fevereiro do ano passado, o prefeito Dilador Borges (PSDB) sancionou a lei 8.450/2022, que proíbe o desdobro de terrenos em 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros.
Protesto e representação
A medida provocou protesto de construtores, corretores de imóveis e trabalhadores da construção civil, por entenderem que a norma prejudica os empreendedores que constroem imóveis de interesse social que se enquadram no programa Casa Verde e Amarela.
De outro lado, o vereador Lucas Zanatta (PL) protocolou uma representação no Ministério Público Estadual, requerendo que o órgão ajuize uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 8.450/2022.
O argumento do vereador, ao sugerir a ADI ao Ministério Público contra a nova lei, é que a sua aprovação pela Câmara não foi antecedida de discussões com a sociedade civil, por meio de consulta ou audiência pública.
A nova norma, que estabelece área mínima de 200 metros quadrados para a divisão dos lotes, foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro do ano passado e só agora foi sancionada pelo prefeito.