A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Cristina Escher, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, que condenou réu pela constituição de organização criminosa e participação em roubo a uma agência do Banco do Brasil com uso de explosivos durante a noite. A pena de dez anos e seis meses deve ser cumprida em regime fechado.
De acordo com os autos, organização criminosa composta por cerca de 35 pessoas fortemente armadas, e com uso de explosivos, atacaram e roubaram uma agência bancária na região central da cidade de Botucatu. As investigações apontaram que o réu prestou auxílio material ao crime e tinha também relação íntima com o alto escalão do grupo. Com ele, foram apreendidos R$ 21.176,00, sendo quatro cédulas com sinais de chamuscamento, além de outras provas que comprovam a participação no planejamento e execução da ação criminosa.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, destacou em seu voto que a cidade ficou sitiada e pessoas foram feitas como reféns, além de bloqueios por meio de queima de veículos, com os criminosos “implodindo o cofre central da referida agência bancária, de onde foi subtraída a importância aproximada de R$2.000.000,00”.
Em relação à participação do réu, a julgadora frisou que “restou demonstrado que o réu atuou de forma estável, coordenada e com divisão de tarefas, possuindo inclusive função de destaque, sendo que o papel de cada membro era bem definido, como evidenciado nas investigações realizadas”. Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Alcides Malossi Junior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1516400-15.2020.8.26.0228