A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal da Capital, que condenou dois réus pelo crime de latrocínio contra vítima atraída por anúncio falso da venda de uma moto náutica. As penas foram fixadas em 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, para cada um.
Consta nos autos que os acusados criaram anúncio falso na internet para a venda de veículo náutico, que nunca tiveram, pelo valor de R$ 15 mil. A vítima se interessou e entrou em contato com os réus, dando início às tratativas. Ao chegar ao local acompanhado de um amigo, foi surpreendido pelos criminosos que, com o uso de arma de fogo, exigiram a entrega dos valores. Diante da resistência da vítima, os acusados efetuaram o disparo e provocaram ferimentos que levaram à morte.
O relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro, destacou a “extrema gravidade do crime, considerado hediondo” e a reincidência dos réus. A decisão também levou em consideração o fato dos próprios criminosos terem reconhecido a prática de outros roubos nos quais as vítimas foram atraídas por anúncios falsos.
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Geraldo Wohlers e Damião Cogan. A decisão foi unânime.
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