Embora o instituto da união estável exista no ordenamento brasileiro desde a constituição de 1988, só foi promulgada uma lei federal em 1996, a qual regrou os direitos e os deveres para casais heterossexuais. Para casais do mesmo sexo, a união estável foi reconhecida como legal em maio de 2011 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução no 175/2013, que ficou caracterizada como mais um avanço nesta questão, pois ficou determinado que os cartórios não podem rejeitar a celebração do casamento homossexual, assim como a conversão da união estável em casamento. “Antes disso, estas pessoas viviam na informalidade, apenas morando juntas, sem qualquer forma de comprovação legal”, explica o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP.
Segundo ele, é importante haver este tipo de escritura quando o casal convive e não pretende se casar, para que haja entre as pessoas o reconhecimento do direito à herança. Gavazzi revela que com o fim da união estável pela sua dissolução, é possível pedir pensão, por exemplo. “Ela também dá direito a benefícios previdenciários no caso de falecimento de um dos conviventes, além de permitir que a pessoa seja incluída no plano de saúde familiar”, afirma, ao comentar que a idade mínima para que as pessoas possam fazê-la é 18 anos, havendo a possibilidade para maiores de 16 anos, desde que emancipados.
Em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, a escritura de união estável pode ser feita à distância, por meio de videoconferência, com a assinatura eletrônica feita pelos conviventes. Além disso, o certificado digital padrão e-notariado pode ser emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. “Pesquisa recente divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil, mostrou que o Estado de São Paulo lidera o ranking nacional de lavraturas de união estável para casais do mesmo sexo, sendo responsável por 20% do total de uniões estáveis homoafetivas realizadas no País.”