A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens que participaram de golpe contra um idoso e extorquiram R$ 300 mil. Pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o primeiro réu foi condenado a 16 anos e sete meses de reclusão, enquanto o segundo a 17 anos e 16 dias, ambos em regime fechado.
Os autos do processo demonstram que a vítima, de 87 anos, foi alvo do golpe do falso sequestro ao acreditar que o filho estava sob o poder dos criminosos. Os golpistas obrigaram o idoso a se hospedar em um hotel e a comprar um novo aparelho de celular, além de descartar o antigo. Durante os três dias em que permaneceu fora de casa recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo. Somente após ser encontrado por policiais e conversar com familiares – certificando que o filho não havia sido sequestrado – as extorsões cessaram.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, destacou em seu voto que ficou evidente o vínculo associativo entre os criminosos que mesmo de dentro da prisão conseguiram praticar os delitos. Desta forma, o magistrado aponta que o delito não teria ocorrido se não houve uma complexa rede fora da prisão, uma vez que o dinheiro do crime era depositado em uma conta corrente e depois transferido e, como isso nada disso “seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa”.
Participaram do julgamento os desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0010103-80.2020.8.26.0482