Um homem de 29 anos, que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas na noite de segunda-feira (30), ganhou a liberdade provisória durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (31), em Araçatuba (SP). O indiciado, preso na cadeia de Penápolis, deixaria o presídio ainda nesta tarde.
Os advogados que defendem o acusado, Flávio Batistella e Daniel Madeira, de Araçatuba, alegaram na audiência que o cliente não possui antecedente criminal e que tem residência fixa. A juíza Camila Portero acatou o argumento e expediu o alvará de soltura.
O indiciado, identificado pelas iniciais A.C.S., foi preso pelo BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) com 83 porções de cocaína, 79 papelotes de crack e um de maconha. A abordagem ocorreu no cruzamento das Ruas Fundador Paulino Gatto e José Carlos Caldas, no bairro Mão Divina.
Na ocasião, o indiciado estava parado numa calçada quando chamou a atenção da equipe policial ao correr com a aproximação da viatura. Além das drogas, os PMs apreenderam R$ 50 que estava com o indiciado, proveniente do tráfico de drogas realizado no local.
Conforme boletim de ocorrência, o indiciado admitiu a venda de drogas no local. Ele foi levado para o plantão policial e autuado em flagrante. Na decisão, a juíza observou que “consta que A. é primário e não há qualquer notícia de envolvimento pretérito com a prática delitiva, além de ter confessado a traficância na fase policial. Assim, não estando presentes os requisitos que ensejariam a decretação da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória ao indiciado”, escreveu a magistrada.
A liberdade provisória foi concedida mediante as seguintes condições: comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Para os advogados de defesa, a decisão foi acertada diante do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro.