O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve dez biriguienses presos por tempo indeterminado, em Brasília (DF). Eles são acusados de participação nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, no dia oito de janeiro, e tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventivas, ou seja, por tempo indeterminado.
Outras nove pessoas de Birigui obtiveram a liberdade provisória, mas vão responder ao processo com a colocação de tornozeleiras, entre outras medidas cautelares, como o comparecimento ao fórum da cidade todas as segundas-feiras e a proibição do uso de redes sociais.
Dentre os biriguienses que irão permanecer presos estão o empresário Edimar Aparecido Martins Escanhoela, 45 anos, que foi candidato a vereador pelo PV (Partido Verde), em 2020, mas não se elegeu, e Luzilene Martins de Sá Pompeu, que se tornou conhecida após atacar um casal gay, em uma clínica veterinária de Birigui, em 2020, e acabou denunciada à Justiça por racismo e ameaça.
A defesa do grupo preso vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concluiu nessa sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos.
Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações, e 464 obtiveram liberdade provisória.
Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
Defesa
O advogado Milton Lima, também conhecido como Milton Barata, disse que já trabalha nos pedidos de revogação da prisão de seus 9 clientes que permanecem presos, entre eles o empresário Edimar Scanhoela. O advogado Maycon Mazziero, que defende Luzilene, também vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
“Vamos pedir a revogação da preventiva, mas é uma situação atípica no Direito, porque, como é uma decisão monocrática do STF, não cabe o Habeas corpus (instrumento processual para garantir a liberdade de alguém), normalmente impetrado em casos de prisão preventiva”, explicou Lima.
O advogado afirmou que está analisando o melhor caminho a seguir e estuda, inclusive, acionar uma organização internacional. Ele lembra, ainda, que as prisões preventivas têm de ser revistas a cada 90 dias.
Já os biriguienses que conseguiram a liberdade provisória, terão de usar tornozeleira e cumprir uma série de medidas. São elas:
- ⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Ao todo, foram presos 905 homens e 493 mulheres, com idades entre 18 e 74 anos. Os homens foram levados para o CDP (Centro de Detenção Provisória) do Complexo da Papuda e as mulheres pra a Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia.
A maioria dos presos foi detida no acampamento em frente ao quartel-general do Exército de Brasília. A estrutura foi desmontada na segunda-feira (9), um dia após os ataques, por ondem do STF (Supremo Tribunal Federal).
Afronta ao estado democrático de direito
Os atos antidemocráticos ocorreram na tarde de 8 de janeiro, quando centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não aceitam o resultado das eleições de 2022, invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF. Eles danificaram móveis, obras de arte, eletrônicos, janelas, dentre outros, das três sedes dos poderes da República.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Para ele, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nos casos dos 942 presos preventivamente, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.