A biriguiense Luzilene Martins de Sá Pompeu, que é acusada de participar dos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, permanecerá presa na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, por tempo indeterminado. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), converteu, nesta quinta-feira (19), a prisão em flagrante da mulher em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.
Luzilene se tornou conhecida por atacar um casal gay, em uma clínica veterinária de Birigui, em 2020, e acabou denunciada à Justiça por racismo e ameaça. O nome dela está na lista de bolsonaristas radicais presos após invasão e depredação na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.
A lista com os nomes dos presos foi divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Além de Luzilene, pelos menos outros 20 biriguienses estão detidos no Centro de Detenção Provisória da Papuda, para onde foram levados os homens, e na Colmeia, unidade prisional que abriga mulheres.
Dentre eles, está o empresário Edimar Scanhoela, que é de Corbélia (PR), mas reside em Birigui, onde fundou uma indústria calçadista e foi candidato a vereador em 2020 pelo PV (Partido Verde), obtendo 253 votos, quantidade insuficiente para se eleger.
A defesa de Luzilene considera arbitrária a decisão da Justiça de converter a prisão de sua cliente em preventiva e afirmou que vai recorrer. Sobre o caso, o advogado Maycon Mazziero enviou uma nota à reportagem:
“Luzilene teve sua prisão preventiva decretada na data de ontem, entretanto, a defesa entende a decisão como arbitrária por diversos motivos, tais quais: atentado ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, vez que o STF já é última instância e a investigada não terá outro tribunal para recorrer, sendo correto o trâmite na justiça comum do DF. Bom destacar que, em seu caso específico a PGR se manifestou pela SOLTURA de Luzilene, no entanto, na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, este fez constar que houve o pedido de conversão pela preventiva por parte da acusação, o que é muito grave, vez que o Ministro e sua equipe sequer tiveram o respeito à dignidade humana da acusada de pelo menos assistir a audiência de custódia da mesma e notar que o acusador, ou seja, o procurador, decidiu pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão e não pela conversão em preventiva. Muito nos preocupa também que as decisões não estão sendo tomadas com um olhar caso a caso, mas de forma padronizada. Entraremos com recurso para que o Ministro reveja sua decisão, vez que além de inexistir qualquer prova de que a averiguada praticou algum crime, a PGR pediu sua soltura, sendo a conversão da sua prisão em preventiva um ato além de arbitrário, também ilegal com base na Lei do chamado “Pacote Anticrime” que impede expressamente a conversão de ofício da prisão por parte do julgador quando o acusador não a requer, esperando assim que justiça seja feita.”
Prisões
Nessa quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes analisou a situação de 501 presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 115 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares.
Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até esta sexta-feira (20).
Fundamentação
Até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações, segundo o STF. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 335 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Mulher de Birigui se envolveu em ataque homofóbico
O caso de homofobia envolvendo Luzilene Martins de Sá ocorreu no dia 25 de setembro de 2020. Ela foi filmada enquanto ofendia o casal de namorados Guilherme Franceschini Simoso e Eric Cordeiro Cavaca. Os dois registraram um boletim de ocorrência contra a mulher. Ela não foi indiciada pela Polícia, mas o delegado recomendou que Luzilene fosse submetida a um exame de insanidade mental.
Já o Ministério Público denunciou a mulher, que virou ré após a Justiça acatar o pedido da promotoria. Ela deve responder pelos crimes de racismo e ameaça, já que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que o crime de homofobia deve ser ter o mesmo trâmite dos casos de racismo.